JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000946-28.2014.5.01.0551

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo 0000946-28.2014.5.01.0551, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão agravada, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. 2. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão para negar seguimento ao seu agravo de instrumento, limita-se o recorrente a renovar, de forma extremamente sucinta, as razões do agravo de instrumento . 3. Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o recurso não merece ser conhecido, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000946-28.2014.5.01.0551. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000254-64.2016.5.02.0017

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão agravada, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. 2. Com efeito, em vez de a…

Agravo 1000077-20.2018.5.02.0021

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão agravada, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma . Portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. 2. Com efeito, em vez de …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000549-92.2016.5.02.0020

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVADO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a parte não impugna a tese adotada na decisão recorrida acerca da incidência da Lei nº 13.015/2014 ante o não preenchimento dos requisitos ali previstos. Pelo contrário, limita-se a se insurgir genericamente contra a decisão de mérito. Inobservado, assim, o princípio da dialeti…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100384-90.2017.5.01.0011

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. Verifica-se que, ao interpor o agravo, o autor não impugna, objetivamente, a tese decisória referente aos óbices do artigo 896, "a", e §1º-A, II, III e IV, da CLT, bem como da Súmula 297/TST, razão…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000128-08.2018.5.02.0255

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a parte não impugna a tese adotada na decisão recorrida acerca da incidência da Lei nº 13.015/2014 ante o não preenchimento dos requisitos ali previstos. Pelo contrário, limita-se a se insurgir genericamente contra a decisão de mérito. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. Ora, os argumentos aduzidos na minuta de agravo devem contrapor-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.