JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000128-08.2018.5.02.0255

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000128-08.2018.5.02.0255, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a parte não impugna a tese adotada na decisão recorrida acerca da incidência da Lei nº 13.015/2014 ante o não preenchimento dos requisitos ali previstos. Pelo contrário, limita-se a se insurgir genericamente contra a decisão de mérito. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. Ora, os argumentos aduzidos na minuta de agravo devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se busca desconstituir. Do contrário, resulta desatendido o enunciado da Súmula nº 422, I, do Tribunal Superior do Trabalho, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Desatendido o princípio da dialeticidade, o agravo está sem fundamentação. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000128-08.2018.5.02.0255. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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