- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo 0000770-06.2019.5.12.0054, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ANTES DE ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese, o e. TRT concluiu que o pedido de invalidade das provas documentais que, segundo a ré, foram juntadas de forma extemporânea, encontra-se precluso eis que não analisado pelo Juízo a quo . Ocorre que, conforme se extrai das próprias razões recursais, a reclamada pretende a nulidade da documentação que fora juntada pela parte autora, após a audiência inaugural, mas ainda na fase de instrução. E, quanto a esse aspecto, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que no processo do trabalho admite-se a produção de provas até o encerramento da instrução, tendo em vista a disciplina constante do art. 845 da CLT. Precedentes. Assim, embora não se comungue com o fundamento adotado pelo e. TRT de que a arguição de invalidade das provas documentais encontra-se preclusa, verifica-se que a pretensão da reclamada está superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000770-06.2019.5.12.0054. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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