JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101192-69.2019.5.01.0482

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0101192-69.2019.5.01.0482, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. V ERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO NA FORMA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 467 DA CLT. DEDUÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No recurso de revista, a parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre todos os fundamentos constantes dos referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101192-69.2019.5.01.0482. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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