JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010849-20.2018.5.18.0181

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010849-20.2018.5.18.0181, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. DESVIRTUAMENTO . REGISTRO FÁTICO DE INGERÊNCIA DA AGRAVANTE NA RELAÇÃO DA CONTRATADA COM SEUS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010849-20.2018.5.18.0181. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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