JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000782-17.2016.5.02.0432

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000782-17.2016.5.02.0432, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EMPRESA COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS. SÚMULA Nº 338, I E II, DO TST. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social . Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000782-17.2016.5.02.0432. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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