- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000721-88.2018.5.02.0432, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional consigna o entendimento de que cabia à reclamada anexar os cartões de ponto, ônus do qual não teria se desincumbido satisfatoriamente e sequer produziu prova oral em relação a jornada de trabalho, conforme dispõe o item I da súmula 338, do TST. Conclusão em sentido diverso somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, óbice da súmula 126 do TST. Não constatada transcendência de natureza econômica, política, social ou jurídica, conforme o artigo 896-A da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/17. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000721-88.2018.5.02.0432. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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