JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011525-76.2016.5.15.0130

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011525-76.2016.5.15.0130, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES . OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada qualquer omissão no julgado, sendo que as alegações da embargante revelam mero inconformismo com a decisão, que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011525-76.2016.5.15.0130. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do NCPC (art. 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a alegada omissão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000052-54.2…

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