Agravo em Recurso de Revista 0002423-40.2016.5.17.0141
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O recurso de revista teve seu seguimento negado com fundamento na inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No presente agravo, a parte se limita a renovar a discussão em torno do mérito da causa, sem fazer qualquer referência ao óbice formal apont…