JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011927-24.2016.5.15.0045

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011927-24.2016.5.15.0045, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST E SÚMULA 284 DO STF). A argumentação deduzida no presente agravo não traduz a dialética processada na origem, circunstância que impossibilita a exata compreensão da controvérsia travada no recurso de revista. Inteligência das Súmulas 422, I, do TST e 284 do STF. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011927-24.2016.5.15.0045. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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