Agravo em Recurso de Revista 0011312-77.2015.5.15.0042
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011312-77.2015.5.15.0042. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)