JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101536-53.2016.5.01.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101536-53.2016.5.01.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 450 DO TST). A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento encontra-se pacificada nesta Corte. Assim, a reclamada não logrou demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101536-53.2016.5.01.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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