- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001027-83.2017.5.12.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (ART. 896, §1ª-A, I, DA CLT). O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do art. 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1.º-A, que, em seus incisos I a III, determina novas exigências para interposição do recurso de revista e, no caso, o reclamante, transcreveu trecho insuficiente do acórdão recorrido em relação ao tema "adicional de insalubridade", já que nele não contém toda a extensão da controvérsia, não demonstrando o prequestionamento da matéria objeto de apelo. Assim, resta inviabilizado o exame da controvérsia, não havendo como reconhecer a transcendência da causa . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2 - DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. No caso, não há como divergir da Corte de origem, uma vez que a prova testemunhal comprovou que não havia restrição ao uso do banheiro. Incide a Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001027-83.2017.5.12.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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