JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021346-91.2016.5.04.0201

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Recurso de Revista 0021346-91.2016.5.04.0201, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência pacificada deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CIMENTO. MANIPULAÇÃO. CONSTRUÇÃO CIVIL. PROVIMENTO. A constatação da insalubridade mediante laudo pericial não é suficiente para que o empregado faça jus ao respectivo adicional, sendo também necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (Súmula nº 448, I). Nessa perspectiva, não gera direito ao adicional de insalubridade o manuseio de cimento, em atividade inerente à construção civil, por ausência de previsão no Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Na hipótese , o Tribunal Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, em razão da manipulação de cimento por empregado, na construção civil, adotou entendimento dissonante da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021346-91.2016.5.04.0201. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0021010-43.2016.5.04.0733

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência pacificada deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CIMENTO. MANIPULAÇÃO. CONSTRUÇÃO CIVIL. PROVIMENTO. A constatação da insalubridade, além do laudo pericial para que o empregado faça…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020495-23.2015.5.04.0028

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVENTE DE OBRAS. CONTATO COM CIMENTO. SÚMULA Nº 448, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 448 do TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SER…

Recurso de Revista 0021866-90.2017.5.04.0403

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. O item I da Súmula 448 do TST dispõe que não basta a constatação da insalubridade mediante laudo pericial para o empregado ter direito ao respectivo adicional, é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. A jurisprudência desta Corte entendeu que o manuseio de massa de cimento para uso na construção civil nã…

Recurso de Revista 0020654-08.2020.5.04.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDREIRO. CONTATO COM CIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. A jurisprudência dessa Corte já está pacificada no sentido de que para que o empregado faça jus ao pagamento do adicional, não basta a mera constatação da insalubridade por meio do laudo pericial, sendo necessário que a atividade tenha sido classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, nos…

Recurso de Revista 0020436-18.2017.5.04.0011

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONSTRUÇÃO CIVIL. PEDREIRO. CONTATO COM CIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 448, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos da Súmula nº 448, item I, desta Corte, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional correspondente. É indispensável a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.