JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000314-22.2010.5.05.0004

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000314-22.2010.5.05.0004, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . No caso dos autos, não se divisa contrariedade à tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, pois o segundo reclamado confessou não haver fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa interposta, o que revela sua culpa in vigilando . Dessa forma, refutando a retratação, ratifica-se o desprovimento do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000314-22.2010.5.05.0004. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0007840-70.2008.5.10.0004

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . No caso dos autos, não se divisa contrariedade à tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, pois a segunda reclamada confessou não haver fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa interposta, o que revela sua culpa in vig…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-08.2010.5.04.0101

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CONFISSÃO. No caso dos autos, não se divisa contrariedade à tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, pois a segunda reclamada confessou não haver fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa interposta, o que revela sua culpa in vi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000710-49.2013.5.04.0512

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . No caso dos autos, não se divisa contrariedade à tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, pois o segundo reclamado confessou não haver fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa interposta, o que revela sua culpa in vigilando . D…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000784-43.2010.5.04.0372

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . No caso dos autos, não se divisa contrariedade à tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, pois o segundo reclamado confessou não haver fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa interposta, o que revela sua culpa in vig…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010768-14.2016.5.15.0088

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . No caso dos autos, não se divisa contrariedade à tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, pois a segunda reclamada confessou não haver fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa interposta, o que revela sua culpa in vigilando . D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.