JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100223-08.2019.5.01.0077

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100223-08.2019.5.01.0077, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo da Executada (Fundação - Petros), que versava sobre o tema "Ação coletiva - Execução individual - Petros - Parcela PLDL-71 - legitimidade ativa", com fulcro no art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Nesses termos, não tendo conseguido a Agravante demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100223-08.2019.5.01.0077. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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