Agravo em Agravo de Instrumento 0000219-23.2019.5.17.0010
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, quer pelas matérias em debate (incidência da TR como índice de correção monetária, metodologia de cálculo da parcela PL/DL 1971/82 e apuração da Contribuição PETROS), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurad…