JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000452-93.2018.5.17.0191

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000452-93.2018.5.17.0191, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada Petros, que versava sobre parcela PL/DL 1971, contribuição PETROS e apuração de juros sobre a diferença bruta, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 239.552,70, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000452-93.2018.5.17.0191. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000091-23.2021.5.17.0013

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada Petros, que versava sobre prescrição, competência da Justiça do Trabalho, legitimidade do Autor, contribuição Petros, apuração de juros sobre a diferença bruta, correção monetária, justiça gratuita, custas e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmu…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100621-22.2018.5.01.0066

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 26/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre contribuição Petros e apuração de juros sobre as diferenças brutas, correção monetária e juros de mora, recomposição da reserva matemática e custeio, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 2º da CLT contaminarem a transcendência da …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000482-83.2018.5.07.0005

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre desconto da contribuição Petros, recomposição da reserva matemática e custeio dos benefícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST contaminarem a transcendência da causa, cuja execução, no valor de R$ 178.218,12, nã…

Agravo em Agravo de Instrumento 0073800-88.2009.5.01.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, em relação à metodologia de incidência de juros de mora sobre o montante condenatório, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art.896, § 2º, da CLT e das Súmulas 126 e 266 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo val…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000378-35.2020.5.17.0008

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da 2ª Executada, que versava sobre contribuição Petros, apuração de juros sobre as diferenças brutas, recomposição da reserva matemática, custeio, prescrição - execução individual de sentença coletiva, competência da Justiça do Trabalho, fixação de custas, honorários advocatícios e justiça gratuita, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.