- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010876-92.2018.5.15.0146, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre dobra de férias, com lastro na intranscendência da matéria diante da inobservância do art. 896, 1º-A, I, da CLT, no que tange ao recurso de revista, e do óbice da Súmula 422 do TST, quanto ao agravo de instrumento, a contaminar a própria transcendência. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010876-92.2018.5.15.0146. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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