JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001096-54.2019.5.17.0012

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001096-54.2019.5.17.0012, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado , considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro, por ausência de fundamentação, nos termos da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.016, III, do CPC, independentemente das questões jurídicas esgrimidas no recurso de revista ou do valor dado à causa (R$40.000,00) (transcendência econômica). Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (art. 896, "a" e §1º-A, III, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001096-54.2019.5.17.0012. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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