- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001183-83.2017.5.06.0271, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017.RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, a decisão recorrida é irretocável , na medida em que aplicou o entendimento no sentido de que o recurso de revista não comporta admissibilidade à luz da Súmula n.º 218 do TST, segundo a qual "incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento" . Nesse diapasão, não se contata a transcendência em nenhuma de suas vertentes legais, elencadas nos incisos I, II e IV do artigo 896, § 1º, da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/17. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001183-83.2017.5.06.0271. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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