JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000452-23.2019.5.02.0009

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000452-23.2019.5.02.0009, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA . REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado que a recorrente indica a integralidade da fundamentação do acórdão recorrido como trecho que prequestiona a matéria objeto da irresignação, sem a particularização do efetivo trecho ou segmento decisório que debate a tese em discussão, ou mesmo o destaque de tais elementos textuais para o devido cotejamento analítico, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000452-23.2019.5.02.0009. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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