JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011249-11.2017.5.15.0130

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0011249-11.2017.5.15.0130, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. COISA JULGADA. INTERVALO INTRAJORNADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Registra-se, por importante, que a agravante sequer se insurge contra os fundamentos do desprovimento do seu agravo de instrumento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011249-11.2017.5.15.0130. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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