JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0026168-07.2015.5.24.0071

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0026168-07.2015.5.24.0071, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS . APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422 DO TST. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque a agravante não impugna o fundamento do despacho denegatório, qual seja, de descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). A agravante, por outro lado, se limitou atacar fundamento sequer adotado pela Corte Regional, de que " trata-se de reenquadramento jurídico, não incidindo no óbice da Súmula 126 do TST " (pág. 539), bem como se restringiu a reiterar as razões de mérito, não tecendo qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida . Deixou, portanto, de investir , de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0026168-07.2015.5.24.0071. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010373-76.2018.5.03.0026

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST . No caso, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista porque não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do apelo revisional, insertos no art. 896, §1º-A, I, da CLT, introduzido com o advento da Lei nº 13.015/2014. A irresignação delineada nas razões de agravo de instrumento não infirma os fundamentos do despacho agravado. Na minuta …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000746-86.2017.5.20.0001

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422 DO TST. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque a agravante não impugna o fundamento do despacho denegatório, qual seja, de descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). A agravante, por outro lado, …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000442-38.2014.5.05.0251

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTANDO ÓBICE PROCESSUAL (ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT). SÚMULA 422/TST. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ente público. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa pública não impugna a tese decisória referente à aplicação do artigo 896, § 1º-A, I…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000447-76.2018.5.10.0802

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA nº 422, I, DO TST. Na hipótese, a r. decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da empresa reclamada manteve os termos do despacho proferido pelo e. TRT às págs. 465-466, por meio do qual aquela e. Corte denegou seguimento ao recurso de revista ante a inobservância da regra disposta no inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CL…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001343-59.2016.5.05.0631

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTANDO ÓBICE PROCESSUAL (ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT). SÚMULA 422/TST. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ente público. Verifica-se que, ao interpor o agravo, o ente público não impugna a tese decisória referente à aplicação do artigo 896, § 1º-A, I, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.