JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000447-76.2018.5.10.0802

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000447-76.2018.5.10.0802, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA nº 422, I, DO TST. Na hipótese, a r. decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da empresa reclamada manteve os termos do despacho proferido pelo e. TRT às págs. 465-466, por meio do qual aquela e. Corte denegou seguimento ao recurso de revista ante a inobservância da regra disposta no inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT, bem como da dicção da Súmula 296, I, do TST. Assim sendo, caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o referido óbice imposto pelo despacho agravado, o que não fez, tendo em vista que limitou-se a reafirmar as razões de mérito do seu apelo principal, não tecendo qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida. Trata-se, dessa forma, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000447-76.2018.5.10.0802. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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