- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo Interno 0101345-37.2017.5.01.0009, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRECHO INSUFICIENTE . 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento , é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . Constatada, no presente caso, a transcrição apenas da ementa da decisão recorrida, não se considera suprido o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, resultando insuscetível de conhecimento o Recurso de Revista. Precedentes deste Tribunal Superior. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101345-37.2017.5.01.0009. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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