JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0030000-03.2007.5.01.0028

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo Interno 0030000-03.2007.5.01.0028, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IN OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 3. Constatada, no presente caso, a transcrição insuficiente dos trechos do acórdão impugnado que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida, resulta insuscetível de provimento o Recurso de Revista . 4 . Agravo Interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0030000-03.2007.5.01.0028. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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