- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo 0011542-08.2017.5.15.0121, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 896, " B" , DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de " questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo " (art. 1.035, § 1º, do CPC). Na hipótese, a decisão regional fundamentou-se na interpretação da norma coletiva da categoria, de modo que o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, " b" , da CLT. Todavia, os arestos trazidos à colação para comprovação da divergência jurisprudencial mostram-se inservíveis ao fim pretendido, pois não atendidos os requisitos previstos no art. 896, § 8º, da CLT e na Súmula nº 337, I, "a", do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011542-08.2017.5.15.0121. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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