- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo 0010776-96.2018.5.03.0009, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO. DEFICIÊNCIA TÉCNICA. TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de " questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo " (CPC, art. 1.035, § 1º). A interposição de recurso de revista contra decisões proferidas em execução de sentença vincula-se à demonstração de violação direta e literal de norma da Constituição da República, nos termos da Súmula nº 266 do TST. Assim, se a parte não aponta violação de dispositivo constitucional, pressuposto específico de recorribilidade na fase de execução, inadmissível o apelo, à falta de seu correto enquadramento, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010776-96.2018.5.03.0009. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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