- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 14/06/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010208-37.2016.5.03.0143, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/06/2021, p. 14/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT E SÚMULA N.º 266 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento - ausência de transcendência - (decisão fundamentada na ausência de comprovação de violação do texto constitucional, na forma do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST) - não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010208-37.2016.5.03.0143. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 14/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.