Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001531-24.2011.5.04.0512
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 29/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DESFUNDAMENTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O não atendimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, refutando a retratação, mantém-se a decisão que negou provimento ao …