JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001531-24.2011.5.04.0512

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001531-24.2011.5.04.0512, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DESFUNDAMENTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O não atendimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, refutando a retratação, mantém-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001531-24.2011.5.04.0512. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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