- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo 0011546-52.2016.5.18.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/14. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado, pois é necessário que a parte destaque os principais pontos da controvérsia, delimitando a questão a ser debatida segundo o princípio da impugnação específica. Nesse contexto, o processamento dos recursos de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011546-52.2016.5.18.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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