JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020543-39.2015.5.04.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo 0020543-39.2015.5.04.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/14. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado, pois é necessário que a parte destaque os principais pontos da controvérsia, delimitando a questão a ser debatida , segundo o princípio da impugnação específica. Nesse contexto, o processamento dos recursos de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020543-39.2015.5.04.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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