JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0358500-39.2005.5.19.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0358500-39.2005.5.19.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. No caso, a parte não transcreveu os trechos (mas sim o teor integral) da petição de embargos da declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição, inviabilizando o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação especificada, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. GRUPO ECONÔMICO. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0358500-39.2005.5.19.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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