JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000600-16.2017.5.02.0361

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração 1000600-16.2017.5.02.0361, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. No caso, a parte não transcreveu os trechos (mas sim o teor integral) da petição de embargos da declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição, inviabilizando o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação especificada, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. GRUPO ECONÔMICO. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000600-16.2017.5.02.0361. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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