JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0070400-28.2005.5.15.0032

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0070400-28.2005.5.15.0032, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73 (ART. 523, §1º, DO CPC/2015). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional decidiu pela aplicabilidade do art. 475-J do CPC/73 ao processo do trabalho. II. Demonstrada violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73 (ART. 523, §1º, DO CPC/2015). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04.000, o Pleno deste Tribunal Superior uniformizou entendimento no sentido de que " a multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica ". II . Ao entender aplicável ao Processo do Trabalho a multa do art. 475-J do CPC/73 (atual art. 523, § 1º, do CPC/2015), o Tribunal Regional decidiu em contrariedade com a jurisprudência atual, uniforme e notória desta Corte Superior, razão pela qual o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0070400-28.2005.5.15.0032. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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