JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011001-19.2016.5.15.0053

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo Interno 0011001-19.2016.5.15.0053, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em consonância com a jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST), revela-se ausente a transcendência política da causa a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Precedente da 7ª Turma: ARR-333-85.2017.5.08.0202, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 14/02/2020. Não se constatou, ainda, a presença das demais hipóteses caracterizadoras da transcendência da causa (econômica, social e jurídica). Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011001-19.2016.5.15.0053. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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