- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011019-11.2017.5.15.0019, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS DA FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da reclamada não atende nenhum dos requisitos referidos. Com efeito, não há transcendência econômica , visto que o valor atribuído à causa na petição inicial é de R$ 40.000,00, logo não ultrapassado o patamar de 500 salários mínimos estabelecido no artigo 496, § 3º, do CPC para os recursos interpostos por instituição de âmbito estadual. Também não evidenciada a transcendência política , pois ausente a contrariedade à súmula, à orientação jurisprudencial, aos precedentes de observância obrigatória e à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, tampouco não tratam de matérias em que haja divergência atual entre as Turmas do TST, a recomendar o controle da decisão recorrida. No tema em debate , esta 7ª Turma já pacificou entendimento no sentido da ausência de transcendência na causa envolvendo a extensão do adicional por tempo de serviço (quinquênio) aos empregados da Fundação Casa regidos pela CLT. Nesse sentido: AIRR-1001309-60.2016.5.02.0046, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, DEJT 8/11/2019. A transcendência social aplica-se apenas aos recursos do empregado e, no caso, o recurso de revista foi apresentado pela reclamada, pelo que inexistente. Finalmente, não se verifica a transcendência jurídica , uma vez que afeta à interpretação e aplicação de novas leis ou alterações de leis já existentes e, ainda, conforme posicionamento desta 7ª Turma do TST, quando há eventual afronta a direitos e garantias constitucionais de especial relevância, com a possibilidade de reconhecimento de afronta literal e direta à Carta Magna, circunstâncias não evidenciadas no caso concreto. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA - PCCS/2002 DA FUNDAÇÃO CASA - PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, discute-se a progressão por merecimento, a qual revela alto grau de subjetividade, diversamente da progressão por antiguidade, cujo critério de avaliação - decurso do tempo - é meramente objetivo. No caso, ela é apurada a partir da avaliação de desempenho implementada pelo empregador. A omissão em realizar as avaliações de desempenho não tem o condão de autorizar a concessão do benefício ao empregado, pois não se pode afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido avaliado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011019-11.2017.5.15.0019. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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