JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000729-27.2010.5.15.0036

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
15/06/2021

TST – Agravo Interno 0000729-27.2010.5.15.0036, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/06/2021, p. 15/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO AGRAVADA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DIFERENÇAS DEFERIDAS - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Turma desta Corte negou provimento ao agravo de instrumento, quanto às diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, com fundamento na Súmula nº 297 do TST e no art. 896, "c", da CLT . 2. Conforme registrado na decisão agravada, no aspecto, o recurso extraordinário não se viabiliza, pois o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão constitucional com repercussão geral (Tema 181). 3 . Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados na decisão agravada . Verificada a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do art . 1.021 do CPC/2015 . Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000729-27.2010.5.15.0036. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/06/2021. Juntado aos autos em 15/06/2021.)
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