- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000896-26.2017.5.14.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA DESCUMPRIDO PELA RÉ. TRABALHADOR SUBMETIDO A HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurgência recursal contra o acórdão do Regional, o qual, com base na prova produzida, concluiu que houve realização de horas extras com habitualidade. Logo, a norma coletiva foi descumprida pela própria reclamada, o que levou o Regional a determinar a incidência da Súmula 85, IV, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000896-26.2017.5.14.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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