- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000841-61.2010.5.02.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. LIMITE DE JORNADA PREVISTO NA NORMA COLETIVA DESCUMPRIDO PELA RECLAMADA . A reclamada insurge-se contra a decisão regional que considerou inválido o acordo de compensação de jornada e a condenou ao pagamento de horas extras com adicional e reflexos, em razão da prestação habitual de horas extras, inclusive além do limite de duas horas diárias, previsto nas normas legal e convencional. Aponta violação dos artigos 7º, XIII, da CF, 373, I, do CPC, 59, § 2º, e 818 da CLT e contrariedade à Súmula 85 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000841-61.2010.5.02.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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