JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000009-82.2014.5.20.0003

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
16/06/2021

TST – Agravo Interno 0000009-82.2014.5.20.0003, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/06/2021, p. 16/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO COM FULCRO NO ART. 1.021 DO CPC - IMPUGNAÇÃO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTADA NA SÚMULA Nº 281 DO STF - DESCABIMENTO. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo interno com fundamento no art. 1.021 do CPC para combater decisão denegatória de recurso extraordinário motivada na Súmula nº 281 do STF, pois, na espécie, o recurso adequado é o agravo em recurso extraordinário, disposto o art. 1.042 do CPC, incidência do art. 1.030, V, § 1º, do CPC. 2. Não há dúvida plausível sobre a interposição do recurso na espécie, por expressa previsão legal e disciplina própria, consubstanciando equívoco inescusável da parte recorrente a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000009-82.2014.5.20.0003. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/06/2021. Juntado aos autos em 16/06/2021.)
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