JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011257-07.2013.5.01.0004

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
15/06/2021

TST – Agravo Interno 0011257-07.2013.5.01.0004, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/06/2021, p. 15/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESCABIMENTO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo interno para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, quando há disposição legal específica para veicular sua pretensão - no caso, o agravo em recurso extraordinário de que trata o art. 1.042 do CPC. 2. O fundamento adotado na decisão agravada foi a aplicação da Súmula nº 281 do STF. 3. Não há dúvida plausível sobre a interposição do recurso na espécie, por expressa previsão legal e disciplina própria, consubstanciando equívoco inescusável da parte recorrente, a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo não conhecido, por incabível. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011257-07.2013.5.01.0004. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/06/2021. Juntado aos autos em 15/06/2021.)
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