JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011897-35.2015.5.01.0070

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
16/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0011897-35.2015.5.01.0070, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/06/2021, p. 16/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC . Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011897-35.2015.5.01.0070. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/06/2021. Juntado aos autos em 16/06/2021.)
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