JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011073-57.2015.5.01.0044

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
10/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0011073-57.2015.5.01.0044, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 01/06/2020, p. 10/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - MULTA DO ART. 1 . 021, § 4º, DO CPC. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011073-57.2015.5.01.0044. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 01/06/2020. Juntado aos autos em 10/06/2020.)
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