Embargos de Declaração 0011173-81.2015.5.01.0021
Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 07/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011173-81.2015.5.01.0021. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado a…