JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010034-53.2015.5.03.0146

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
17/06/2021

TST – Agravo 0010034-53.2015.5.03.0146, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/06/2021, p. 17/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - TEMA 660 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não cabe recurso extraordinário por afronta ao art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, visto que é imprescindível o exame das normas infraconstitucionais. Não há repercussão geral em relação ao Tema 660. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010034-53.2015.5.03.0146. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/06/2021. Juntado aos autos em 17/06/2021.)
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