- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021776-17.2015.5.04.0221, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. CONTATO DIRETO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. POSTO SEM SETOR DE ISOLAMENTO PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo nos casos de labor prestado em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não se ative em área de isolamento , a teor do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do então Ministério do Trabalho e Emprego. Precedente recente oriundo desta eg. Terceira Turma . In casu, c onsta do v. acórdão recorrido que, no posto em que o autor trabalhava , não havia setor de isolamento para os pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, sendo que nem sequer há notícia de que havia triagem prévia dos pacientes e que o autor atendia indistintamente pacientes portadores ou não de doenças graves e infectocontagiosas. Assim, a Corte Regional concluiu pela condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo em fina sintonia com a atual jurisprudência do c. TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. A gravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021776-17.2015.5.04.0221. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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