JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010053-28.2017.5.15.0058

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010053-28.2017.5.15.0058, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTANDO ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST . Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento da CNA. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a CNA não impugna a tese decisória referente aos óbices da Súmula 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT . Pelo contrário, limita-se a repetir as razões de recurso de revista, ignorando a decisão mencionada que, após citar precedentes de todas as turmas desta Corte, se fundamentou em óbice processual . I nobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010053-28.2017.5.15.0058. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTANDO ÓBICE PROCESSUAL (ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT). SÚMULA 422/TST. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento patronal. Verifica-se que, ao interpor o agravo, o autor não impugna a tese decisória referente à aplicação do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT . Pelo contrário, limita…

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