Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000396-69.2015.5.09.0003
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO PROVA ORAL . SÚMULA 126 DO TST. transcendência PREJUDICADA. O Regional concluiu que o trabalho era prestado de forma autônoma, em caráter impessoal e não subordinado. A reclamante insurge-se contra a decisão regional. In casu , a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõe…