- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101247-13.2016.5.01.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/05/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REGISTRO DA ANÁLISE PELO ACÓRDÃO REGIONAL DAS QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. SUFICIÊNCIA DAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT (REDAÇÃO ANTERIOR A DADA PELA LEI Nº 13.467/2017). REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. CONFISSÃO DO PREPOSTO DA RÉ. INOCORRÊNCIA DOS FATOS ALEGADOS PARA CONFIGURAÇÃO DA FALTA GRAVE DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido . DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação ao artigo 186 do Código Civil. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA POR DESÍDIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Nos termos da jurisprudência desta Corte, a mera reversão da justa causa não é suficiente para ensejar a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101247-13.2016.5.01.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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