JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000310-82.2014.5.02.0465

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000310-82.2014.5.02.0465, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . PRESCRIÇÃO. DOENÇA PROFISSIONAL. DANOS MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MATERIAL. TERMO FINAL DA PENSÃO . HONORÁRIOS PERICIAIS. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT PARCIALMENTE ATENDIDOS . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por motivo diverso, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000310-82.2014.5.02.0465. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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